Seguradoras decidiram cobrir eventos decorrentes de infecção por covid-19 nas apólices vigentes, em especial nas coberturas por morte

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para casos de pandemia e epidemia, no seguro de vida são excluídos da cobertura do contrato, e as seguradora têm isso amparado pelo Código Civil.

Entretando, muitas têm se sensibilizado com o momento crítico, e no ramo de vida, especificamente na cobertura de MORTE de corrente de pandemia do Coronavírus, decidiram cobrir o evento. Diversas seguradoras do ramo de vida, certa de 80%, se posicionaram oficialmente e decidiram cobrir os eventos decorrentes de pandemia as apólice vigentes, mesmo que nas Condições Gerais tipicamente seja um risco excluído.

Proteja você e sua família, faça seguro de vida.

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